O que é o golpe do empréstimo consignado?
O golpe do empréstimo consignado, também conhecido como falsa portabilidade de empréstimo, é aplicado por empresas criminosas que visam desvirtuar o procedimento de portabilidade de empréstimo consignado, que nada mais é do que trocar um empréstimo ativo por uma nova negociação em outra instituição financeira.
A vantagem deste negócio jurídico é reduzir o valor a ser pago no total, diminuindo taxas de juros, valores e até número de parcelas.
Pode acontecer de na negociação o titular da dívida até receber “troco” da operação com dinheiro em conta.
Em um primeiro momento, o representante diz ser funcionária de uma instituição financeira e informa a vítima de que essa tem a possibilidade de redução de seu contrato, com descontos atrativos nos valores das parcelas.
A todo tempo informa que está sendo feita uma compra de dívida (ou portabilidade) e que não haveria aumento no número de parcelas, permanecendo apenas as restantes do contrato original com a instituição financeira anterior.
Desta forma, acreditando na veracidade da proposta realizada, a vítima se interessa na “compra de dívida”, diante das atrativas condições oferecidas.
Assim, a representante do Banco, solicita o envio de algumas documentações preliminares, como o extrato de consignações e o último contracheque, e muitas vezes informa que enviará tais documentos para a “esteira bancária”.
Após alguns dias, a representante do banco retoma o contato e informa ter sido aprovada a compra de dívida, e na maioria das vezes que os detalhes da transação só poderiam ser repassados por ligação.
Após, são solicitados diversos documentos pessoais (RG, CPF e Contracheque) bem como códigos gerados pelo sistema de pagamento (SIGEPE, eConsig entre outros) sobre a argumentação de que se trata do procedimento solicitado pela instituição financeira.
Desta forma, por meio de contato telefônico a representante da empresa informa que a operação foi pré-aprovada e que para a confirmar a vítima receberá uma ligação onde deve confirmar a transação conforme orientações repassadas pela “representante do banco” se finalizando a fraude com o repasse de valores para a empresa criminosa.
O banco tem responsabilidade pela fraude?
O banco tem responsabilidade, quando provada a ligação do golpista com a operação bancária, em vários casos o judiciário tem reconhecido a responsabilidade de várias instituições financeiras!
Assim, não há dúvidas de que se trata de uma relação consumerista e in casu a vítima de fraude bancária é vista como o elo mais fraco da relação jurídica.
Para delimitarmos então a responsabilidade da instituição financeira mais uma vez nos socorremos ao entendimento sumulado do STJ que sobre a fraude bancária realizada por terceiro já formou o seguinte entendimento, in verbis:
“Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”.
Desta forma, diante deste entendimento precisamos destrinchar conceitos básicos tratados no referido enunciado de súmula.
Foi vítima?
O escritório Nascimento & Peixoto Advogados tem reconhecido destaque na resolução de demandas que envolvam o golpe do empréstimo consignado, trazendo soluções inovadoras no âmbito administrativo, para que haja uma solução rápida e que a instituição financeira reconheça a fraude, e também judicial, já conseguindo evitar prejuízos expressivos para clientes.
Nosso foco principal é conseguir a imediata suspensão de descontos, para que as vítimas não tenham prejuízos mensais elevados.
DENÚNCIE ESSA FRAUDE
Se você foi vítima do golpe do empréstimo consignado, faça o registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima de sua casa!
Nós envie também um e-mail com a narrativa do seu caso para que seja possível o combate repressivo dessa fraude!